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A Reposição Florestal caracteriza-se pelo plantio obrigatório de árvores de espécies adequadas ou compatíveis, exigido de pessoas físicas ou jurídicas que explorem, utilizem, consumam ou transformem produtos ou subprodutos de origem de floresta plantada, para manutenção contínua do estoque de matéria prima utilizada em atividades da indústria madeireira; na indústria de celulose e papel; pelos consumidores de lenha e carvão vegetal como fonte de energia; pelos produtores e atacadistas de lenha e carvão vegetal; nas atividades da construção civil; entre outros.

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O que são Créditos de Reposição Florestal?

Os Créditos de Reposição Florestal são títulos representativos de volume de matéria-prima resultante de plantio florestal, os quais são gerados após a comprovação de plantio efetivo de espécies florestais adequadas. Tais créditos propiciam estoque ou recuperação de cobertura florestal, de modo que a pessoa física ou jurídica que realizou um plantio voluntário pode vender seus créditos a quem esteja obrigado a realizar a reposição, nos termos da lei.

Vale destacar que o plantio de florestas com espécies nativas em áreas de preservação permanente e de reserva legal degradadas pode ser utilizado para a geração de Crédito de Reposição Florestal perante o IBAMA (artigo 19 do Decreto no 5.975/2006), o que constitui uma possível fonte inexplorada de renda para proprietários rurais.

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